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	<title>GSM Sistemas &#187; Notícia</title>
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		<title>Prazos de envio do RPC das operadoras com até 100 mil beneficiários são alterados</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 11:06:57 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[De acordo com a Resolução Normativa nº 274, de outubro de 2011, que estabelece as regras para o tratamento diferenciado paras pequenas e médias operadoras de planos privados de assistência à saúde (até 100.000 beneficiários), a comunicação dos Reajustes de Planos Coletivos (RPC) através do aplicativo RPC obedecerá o seguinte calendário:
a) os reajustes aplicados em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com a Resolução Normativa nº 274, de outubro de 2011, que estabelece as regras para o tratamento diferenciado paras pequenas e médias operadoras de planos privados de assistência à saúde (até 100.000 beneficiários), a comunicação dos Reajustes de Planos Coletivos (RPC) através do aplicativo RPC obedecerá o seguinte calendário:</p>
<p>a) os reajustes aplicados em março, abril e maio deverão ser comunicados até o dia 30 de junho subsequente;<br />
b) os reajustes aplicados em junho, julho e agosto deverão ser comunicados até o dia 30 de setembro subsequente;<br />
c) os reajustes aplicados em setembro, outubro e novembro deverão ser comunicados até o dia 31 de dezembro subsequente; e<br />
d) os reajustes aplicados em dezembro, janeiro e fevereiro deverão ser comunicados até o dia 31 de março subsequente.</p>
<p>Para fins de enquadramento das operadoras neste critério, o número de beneficiários a ser considerado deverá corresponder ao informado no Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) do mês de janeiro imediatamente anterior ao início do trimestre.</p>
<p>Os reajustes aplicados em dezembro de 2011 devem ser comunicados em até 30 dias da data de aplicação (até 31 de janeiro de 2012), conforme regra anterior. Para os reajustes aplicados após 1º de janeiro de 2012, valem as alterações estabelecidas na Resolução Normativa nº 274, de outubro de 2001.</p>
<p>Não será necessária nova versão do RPC para este fim, pois a atual comporta o envio trimestral.</p>
<p>Caso tenham interesse, as pequenas e médias operadoras podem continuar a enviar os comunicados de reajuste mensalmente.<br />
Prazos do Demonstrativo do Fluxo de Caixa</p>
<p>A obrigatoriedade de envio do Demonstrativo de Fluxo de Caixa não é mais mensal, permanecendo a obrigação do envio trimestral como parte integrante do Documento de Informações Periódicas (DIOPS). O envio mensal do Demonstrativo do Fluxo de Caixa permanece exigido apenas para aquelas operadoras que estejam em plano de recuperação ou em direção fiscal.</p>
<p>Fonte: ANS</p>
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		<title>Reativação do serviço SIB-WEB para solicitação de Arquivo de Conferência</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2012 19:05:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE]]></category>
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		<description><![CDATA[O aplicativo SIB-WEB, que permite às operadoras solicitarem o Arquivo de Conferência (CNX) do SIB/ANS, estará disponível novamente a partir da competência janeiro/2012, no endereço,  conforme determina o art. 30 da IN nº 46, de 25 de março de 2011, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES.
O Arquivo de Conferência contém a situação dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O aplicativo SIB-WEB, que permite às operadoras solicitarem o Arquivo de Conferência (CNX) do SIB/ANS, estará disponível novamente a partir da competência janeiro/2012, no <a href="http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/198-manual-de-instalacao-historico-de-versao-e-outros-arquivos-sib">endereço</a>,  conforme determina o art. 30 da IN nº 46, de 25 de março de 2011, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES.<br />
O Arquivo de Conferência contém a situação dos dados cadastrais de beneficiários ativos e inativos da operadora, registrados na base de dados da ANS. Este arquivo permite à operadora comparar o seu cadastro com o cadastro existente na ANS e corrigir as informações divergentes. É importante ressaltar que toda operadora é obrigada a manter os dados cadastrais de seus beneficiários atualizados, corretos e fidedignos junto a ANS. A geração do arquivo CNX ocorrerá em até 20 (vinte) dias a partir da solicitação da operadora, limitando-se a uma solicitação por competência mensal.<br />
Os Arquivos de Conferência da competência dezembro/2011 já estão disponíveis para que as operadoras com registro ativo possam fazer download pelo Programa Transmissor de Arquivos (PTA).</p>
<p>Fonte: ANS</p>
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		<title>ANS inclui cerca de 60 novos procedimentos no rol dos planos</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Dec 2011 14:03:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ANS]]></category>
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		<category><![CDATA[Novos procedimentos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[Para advogado especializado em saúde suplementar, a determinação acarretará importantes impactos financeiros à operadoras.
A partir de 1º de janeiro de 2012 passa a valer o novo Rol de Procedimentos dos planos de saúde. A revisão é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada dois anos e vai incluir cerca de 60 novos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para advogado especializado em saúde suplementar, a determinação acarretará importantes impactos financeiros à operadoras.</p>
<p>A partir de 1º de janeiro de 2012 passa a valer o novo Rol de Procedimentos dos planos de saúde. A revisão é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada dois anos e vai incluir cerca de 60 novos procedimentos na lista de coberturas mínimas. De acordo com o advogado Dagoberto J. S. Lima, a medida acarretará impactos financeiros às operadoras.</p>
<p>Entre os serviços que passam a ser abrangidos pela Resolução Normativa 262 da ANS estão 41 cirurgias por vídeo, 13 novos exames e outros tratamentos. “A inclusão de mais procedimentos aumenta os custos das operadoras. Para equilibrar seu orçamento, as empresas precisarão aumentar sua receita, o que vai refletir no reajuste das mensalidades”, alerta Lima.</p>
<p>O novo Rol foi elaborado com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.</p>
<p>O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar – Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001 e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.</p>
<p>Este ano, a ANS expediu diversas regras criando novos procedimentos e obrigações, que também elevam os custos de operação dos planos de saúde. “Os efeitos serão sentidos pelas empresas e pelos consumidores”, complementa Lima.</p>
<p><a href="http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1149-verificar-cobertura-de-plano">Acesso</a> ao Buscador do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde</p>
<p>A ANS criou um buscador que permitirá ao usuário consultar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acessando à página da ANS, após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura.</p>
<p>Consulta Pública nº 40:</p>
<p>A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011. Após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral, a ANS recebeu 6.522 contribuições, sendo cerca de 70% diretamente de consumidores.</p>
<p>Fonte: http://saudeweb.com.br</p>
<p>Link para <a href="http://www.ans.gov.br">ANS</a></p>
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		<title>Operadoras de planos de saúde terão que divulgar mapa de rede conveniada na internet</title>
		<link>http://www.gsm.com.br/2011/12/operadoras-de-planos-de-saude-terao-que-divulgar-mapa-de-rede-conveniada-na-internet/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Dec 2011 13:42:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ANS]]></category>
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		<category><![CDATA[mapa de rede]]></category>
		<category><![CDATA[Operadoras de Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir de março de 2012, as operadoras de planos de saúde deverão divulgar suas redes assistenciais nas suas páginas na internet. É o que determina a Resolução Normativa nº 285, publicada nesta segunda-feira, 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma permitirá não só que o beneficiário da operadora localize, de forma mais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de março de 2012, as operadoras de planos de saúde deverão divulgar suas redes assistenciais nas suas páginas na internet. É o que determina a Resolução Normativa nº 285, publicada nesta segunda-feira, 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).<br />
A norma permitirá não só que o beneficiário da operadora localize, de forma mais fácil e ágil, todos os prestadores de saúde do plano contratado como também que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede credenciada de prestadores de qualquer operadora de saúde do país. </p>
<p>As exigências da resolução levam em conta o porte e a capacidade das empresas de planos de saúde. As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar, no mínimo, georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).</p>
<p>As operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão obrigatoriamente adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico).<br />
As operadoras com até 20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.</p>
<p>Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) &#8211; de acordo com o contrato firmado &#8211; e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.</p>
<p>As operadoras de saúde com cem mil vidas, ou mais, terão até seis meses de prazo para o cumprimento desta Resolução Normativa, a partir da data de sua publicação. Para as operadoras com menos de cem mil vidas o prazo será de até 12 meses.</p>
<p>Fonte ANS</p>
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		<title>Programa de Qualificação das Operadoras</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Dec 2011 19:42:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ANS; Plano de Saúde; GSM; ePrimeCare]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Qualificação das Operadoras]]></category>

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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição de hoje (21/12) do Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 282, que altera o peso das quatro dimensões do Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar (IDSS) e estabelece a inclusão de um novo indicador na dimensão de Satisfação de Beneficiários, para a pesquisa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição de hoje (21/12) do Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 282, que altera o peso das quatro dimensões do Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar (IDSS) e estabelece a inclusão de um novo indicador na dimensão de Satisfação de Beneficiários, para a pesquisa  com os beneficiários de planos de saúde a partir do ano base 2012.</p>
<p>As alterações ocorrem após o desenvolvimento de estudos internos na ANS, com a realização de uma Câmara Técnica, envolvendo os atores do mercado de saúde suplementar, em agosto, e uma Consulta Pública, através da página eletrônica da Agência, de outubro a novembro deste ano. Na ocasião, foram contabilizadas mais de 450 contribuições. </p>
<p>Com as modificações introduzidas pela RN nº 282, o peso das dimensões ficou assim:<br />
Atenção à saúde passou de 50% para 40%;<br />
Econômico-Financeira passou de 30% para 20%;<br />
Estrutura e Operação pulou de 10% para 20% e<br />
Satisfação do Beneficiário saiu de 10% para 20%.  </p>
<p>O processo de avaliação de desempenho das operadoras será feito com base nos dados disponíveis nos sistemas de informação da ANS em 30 de Abril de 2012. </p>
<p>Fonte: ANS</p>
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		<title>Rol de Procedimentos 2012</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Dec 2011 12:15:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ANS; Plano de Saúde; GSM; Operadoras de Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[ROL DE PROCEDIMENTOS]]></category>

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		<description><![CDATA[A embolização é uma técnica de radiologia intervencionista aplicada à área ginecológica para abordagem terapêutica de várias situações, como no tratamento do leiomioma uterino sintomático. Miomas uterinos são nódulos de tecido muscular liso e tecido conjuntivo fibroso que se desenvolvem na parede do útero. São os tumores benignos mais comuns observados na prática ginecológica. 
Apesar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A embolização é uma técnica de radiologia intervencionista aplicada à área ginecológica para abordagem terapêutica de várias situações, como no tratamento do leiomioma uterino sintomático. Miomas uterinos são nódulos de tecido muscular liso e tecido conjuntivo fibroso que se desenvolvem na parede do útero. São os tumores benignos mais comuns observados na prática ginecológica. </p>
<p>Apesar do rol já apresentar uma opção terapêutica para o tratamento do mioma com preservação do útero &#8211; a miomectomia uterina &#8211; a embolização constitui uma alternativa minimamente invasiva ao tratamento cirúrgico para esta patologia.</p>
<p>Na revisão da Resolução Normativa 211/2010, que deu origem à Resolução Normativa 262/2011, publicada em 02/08/2011, e que entrará em vigência a partir de 01/01/2012, o procedimento foi excluído. A exclusão teve como base decisão da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (Citec) em fevereiro de 2011, que considerou o procedimento com insuficiente evidência cientifica quanto à efetividade e à segurança.</p>
<p>Contudo, a apresentação de novos estudos a respeito do procedimento por parte das sociedades médicas fez com que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitasse uma nova avaliação desta tecnologia pela Associação Médica Brasileira (AMB), que após a avaliação dos estudos mais recentes, construiu uma Diretriz de Utilização &#8211; DUT, delimitando a população que melhor se beneficia desta técnica e para a qual tal procedimento passaria a ser coberto pelo Rol de Procedimentos.</p>
<p>Assim, a ANS resolve adotar a DUT estabelecida para este procedimento, a saber:</p>
<p>1.       Cobertura obrigatória nos casos de:<br />
a.      Mulheres portadoras de leiomiomas uterinos intramurais sintomáticos ou miomas múltiplos sintomáticos na presença do intramural (sintomas expressos através de queixa de menorragia/metrorragia, dismenorreia, dor pélvica, sensação de pressão supra-púbica e/ou compressão de órgãos adjacentes).</p>
<p>2.       Não há indicação para realização do procedimento nos casos abaixo que,  portanto, não teriam cobertura obrigatória pelo Rol de Procedimentos:</p>
<p>a.      Mulheres assintomáticas;<br />
b.      Adenomiose isolada;<br />
c.      Mioma subseroso pediculado;<br />
d.      Leiomioma submucoso (50% do diâmetro na cavidade uterina);<br />
e.      Leiomioma intraligamentar;<br />
f.       Diâmetro maior que 10 cm;<br />
g.      Extensão do mioma acima da cicatriz umbilical.<br />
h.      Neoplasia ou hiperplasia endometriais;<br />
i.       Presença de malignidade;<br />
j.       Gravidez/amamentação;<br />
k.      Doença inflamatória pélvica aguda;<br />
l.       Vasculite ativa;<br />
m.     História de irradiação pélvica;<br />
n.      Coagulopatias incontroláveis;<br />
o.      Insuficiência renal;<br />
p.      Uso concomitante de análogos de GnRH.</p>
<p>Fonte: ANS</p>
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		<item>
		<title>Norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento entra em vigor</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 12:32:56 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ANS; Plano de Saúde; GSM; Operadoras de Plano de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir de segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.</p>
<p>A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.</p>
<p> “A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.</p>
<p>A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.</p>
<p>Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.</p>
<p>As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.</p>
<p>Fonte: ANS</p>
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		</item>
		<item>
		<title>ANS cria buscador do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 18:23:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de incluir em seu sítio eletrônico um buscador que permitirá aos usuários consultarem às novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que passará a valer em 1º de janeiro de 2012. Acessando esta página, após informar o tipo de cobertura de seu plano, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de incluir em seu sítio eletrônico um buscador que permitirá aos usuários consultarem às novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que passará a valer em 1º de janeiro de 2012. Acessando esta página, após informar o tipo de cobertura de seu plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se ele  faz parte da cobertura.</p>
<p>Para facilitar a pesquisa, o buscador inclui a correspondência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e sinônimos de diversos procedimentos em linguagem leiga. Dada a dimensão territorial e diversidade cultural do país, a ANS está recebendo sugestões de sinônimos de procedimentos em saúde, que podem ser encaminhados pelo e-mail gt.rol@ans.gov.br .</p>
<p><a href="http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1149-verificar-cobertura-de-plano">Acesso ao buscador</a></a><a href="<a href="http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1149-verificar-cobertura-de-plano"></p>
<p>Fonte: ANS</p>
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		<title>ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Aug 2011 12:48:22 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[GSM]]></category>
		<category><![CDATA[Novos procedimentos]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.  Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.</p>
<p>O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar &#8211; Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.</p>
<p>Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.<br />
Consulta Pública nº 40:</p>
<p>A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.</p>
<p>Veja <a href="http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/rol_inclusoes.pdf">aqui</a> todos os procedimentos.</p>
<p>Fonte: Site ANS</p>
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		<title>Cartão Nacional de Saúde será obrigatório para atendimento no SUS a partir do ano que vem</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Jul 2011 12:55:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Cartão Nacional de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[GSM]]></category>
		<category><![CDATA[SUS]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir do próximo ano, para ser atendido nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) , o paciente terá de apresentar o o Cartão Nacional de Saúde (CNS). Pelo cartão, o histórico de atendimento do paciente poderá ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país.
A portaria com as novas regras foi [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do próximo ano, para ser atendido nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) , o paciente terá de apresentar o o Cartão Nacional de Saúde (CNS). Pelo cartão, o histórico de atendimento do paciente poderá ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país.</p>
<p>A portaria com as novas regras foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. Se a pessoa não se lembrar do número ou não tiver o cartão em mãos na hora do atendimento, caberá à unidade de saúde consultar o cadastro nacional para identificar o paciente. Caso o paciente ainda não seja cadastrado, o próprio hospital deve fazer o cadastramento.</p>
<p>Além disso, os profissionais de saúde terão de registrar os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.</p>
<p>De acordo com o Ministério da Saúde, a implementação dessas ferramentas faz parte de uma estratégia para oferecer um atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado.</p>
<p>Em maio, o ministério publicou portaria que regulamentou o Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único válido em todo o território nacional.</p>
<p>Para o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a medida vai gerar mudanças no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes.</p>
<p>Além de aperfeiçoar a identificação dos usuários, os dados ajudarão o Ministério da Saúde a monitorar os serviços oferecidos pelo SUS. Por meio da ouvidoria ativa, por exemplo, o ministério pretende pesquisar o nível satisfação dos usuários com o atendimento recebido.</p>
<p>Fonte: Saúdeweb</p>
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