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	<title>GSM Sistemas &#187; ANS</title>
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		<title>Prazos de envio do RPC das operadoras com até 100 mil beneficiários são alterados</title>
		<link>http://www.gsm.com.br/2012/01/prazos-de-envio-do-rpc-das-operadoras-com-ate-100-mil-beneficiarios-sao-alterados/</link>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 11:06:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Operadoras de Planos de Saúde]]></category>
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		<description><![CDATA[De acordo com a Resolução Normativa nº 274, de outubro de 2011, que estabelece as regras para o tratamento diferenciado paras pequenas e médias operadoras de planos privados de assistência à saúde (até 100.000 beneficiários), a comunicação dos Reajustes de Planos Coletivos (RPC) através do aplicativo RPC obedecerá o seguinte calendário:
a) os reajustes aplicados em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com a Resolução Normativa nº 274, de outubro de 2011, que estabelece as regras para o tratamento diferenciado paras pequenas e médias operadoras de planos privados de assistência à saúde (até 100.000 beneficiários), a comunicação dos Reajustes de Planos Coletivos (RPC) através do aplicativo RPC obedecerá o seguinte calendário:</p>
<p>a) os reajustes aplicados em março, abril e maio deverão ser comunicados até o dia 30 de junho subsequente;<br />
b) os reajustes aplicados em junho, julho e agosto deverão ser comunicados até o dia 30 de setembro subsequente;<br />
c) os reajustes aplicados em setembro, outubro e novembro deverão ser comunicados até o dia 31 de dezembro subsequente; e<br />
d) os reajustes aplicados em dezembro, janeiro e fevereiro deverão ser comunicados até o dia 31 de março subsequente.</p>
<p>Para fins de enquadramento das operadoras neste critério, o número de beneficiários a ser considerado deverá corresponder ao informado no Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) do mês de janeiro imediatamente anterior ao início do trimestre.</p>
<p>Os reajustes aplicados em dezembro de 2011 devem ser comunicados em até 30 dias da data de aplicação (até 31 de janeiro de 2012), conforme regra anterior. Para os reajustes aplicados após 1º de janeiro de 2012, valem as alterações estabelecidas na Resolução Normativa nº 274, de outubro de 2001.</p>
<p>Não será necessária nova versão do RPC para este fim, pois a atual comporta o envio trimestral.</p>
<p>Caso tenham interesse, as pequenas e médias operadoras podem continuar a enviar os comunicados de reajuste mensalmente.<br />
Prazos do Demonstrativo do Fluxo de Caixa</p>
<p>A obrigatoriedade de envio do Demonstrativo de Fluxo de Caixa não é mais mensal, permanecendo a obrigação do envio trimestral como parte integrante do Documento de Informações Periódicas (DIOPS). O envio mensal do Demonstrativo do Fluxo de Caixa permanece exigido apenas para aquelas operadoras que estejam em plano de recuperação ou em direção fiscal.</p>
<p>Fonte: ANS</p>
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		<title>Reativação do serviço SIB-WEB para solicitação de Arquivo de Conferência</title>
		<link>http://www.gsm.com.br/2012/01/reativacao-do-servico-sib-web-para-solicitacao-de-arquivo-de-conferencia/</link>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2012 19:05:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE]]></category>
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		<description><![CDATA[O aplicativo SIB-WEB, que permite às operadoras solicitarem o Arquivo de Conferência (CNX) do SIB/ANS, estará disponível novamente a partir da competência janeiro/2012, no endereço,  conforme determina o art. 30 da IN nº 46, de 25 de março de 2011, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES.
O Arquivo de Conferência contém a situação dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O aplicativo SIB-WEB, que permite às operadoras solicitarem o Arquivo de Conferência (CNX) do SIB/ANS, estará disponível novamente a partir da competência janeiro/2012, no <a href="http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/198-manual-de-instalacao-historico-de-versao-e-outros-arquivos-sib">endereço</a>,  conforme determina o art. 30 da IN nº 46, de 25 de março de 2011, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES.<br />
O Arquivo de Conferência contém a situação dos dados cadastrais de beneficiários ativos e inativos da operadora, registrados na base de dados da ANS. Este arquivo permite à operadora comparar o seu cadastro com o cadastro existente na ANS e corrigir as informações divergentes. É importante ressaltar que toda operadora é obrigada a manter os dados cadastrais de seus beneficiários atualizados, corretos e fidedignos junto a ANS. A geração do arquivo CNX ocorrerá em até 20 (vinte) dias a partir da solicitação da operadora, limitando-se a uma solicitação por competência mensal.<br />
Os Arquivos de Conferência da competência dezembro/2011 já estão disponíveis para que as operadoras com registro ativo possam fazer download pelo Programa Transmissor de Arquivos (PTA).</p>
<p>Fonte: ANS</p>
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		<title>ANS inclui cerca de 60 novos procedimentos no rol dos planos</title>
		<link>http://www.gsm.com.br/2011/12/ans-inclui-cerca-de-60-novos-procedimentos-no-rol-dos-planos/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Dec 2011 14:03:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Para advogado especializado em saúde suplementar, a determinação acarretará importantes impactos financeiros à operadoras.
A partir de 1º de janeiro de 2012 passa a valer o novo Rol de Procedimentos dos planos de saúde. A revisão é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada dois anos e vai incluir cerca de 60 novos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para advogado especializado em saúde suplementar, a determinação acarretará importantes impactos financeiros à operadoras.</p>
<p>A partir de 1º de janeiro de 2012 passa a valer o novo Rol de Procedimentos dos planos de saúde. A revisão é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada dois anos e vai incluir cerca de 60 novos procedimentos na lista de coberturas mínimas. De acordo com o advogado Dagoberto J. S. Lima, a medida acarretará impactos financeiros às operadoras.</p>
<p>Entre os serviços que passam a ser abrangidos pela Resolução Normativa 262 da ANS estão 41 cirurgias por vídeo, 13 novos exames e outros tratamentos. “A inclusão de mais procedimentos aumenta os custos das operadoras. Para equilibrar seu orçamento, as empresas precisarão aumentar sua receita, o que vai refletir no reajuste das mensalidades”, alerta Lima.</p>
<p>O novo Rol foi elaborado com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.</p>
<p>O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar – Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001 e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.</p>
<p>Este ano, a ANS expediu diversas regras criando novos procedimentos e obrigações, que também elevam os custos de operação dos planos de saúde. “Os efeitos serão sentidos pelas empresas e pelos consumidores”, complementa Lima.</p>
<p><a href="http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1149-verificar-cobertura-de-plano">Acesso</a> ao Buscador do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde</p>
<p>A ANS criou um buscador que permitirá ao usuário consultar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acessando à página da ANS, após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura.</p>
<p>Consulta Pública nº 40:</p>
<p>A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011. Após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral, a ANS recebeu 6.522 contribuições, sendo cerca de 70% diretamente de consumidores.</p>
<p>Fonte: http://saudeweb.com.br</p>
<p>Link para <a href="http://www.ans.gov.br">ANS</a></p>
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		<title>Operadoras de planos de saúde terão que divulgar mapa de rede conveniada na internet</title>
		<link>http://www.gsm.com.br/2011/12/operadoras-de-planos-de-saude-terao-que-divulgar-mapa-de-rede-conveniada-na-internet/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Dec 2011 13:42:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A partir de março de 2012, as operadoras de planos de saúde deverão divulgar suas redes assistenciais nas suas páginas na internet. É o que determina a Resolução Normativa nº 285, publicada nesta segunda-feira, 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma permitirá não só que o beneficiário da operadora localize, de forma mais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de março de 2012, as operadoras de planos de saúde deverão divulgar suas redes assistenciais nas suas páginas na internet. É o que determina a Resolução Normativa nº 285, publicada nesta segunda-feira, 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).<br />
A norma permitirá não só que o beneficiário da operadora localize, de forma mais fácil e ágil, todos os prestadores de saúde do plano contratado como também que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede credenciada de prestadores de qualquer operadora de saúde do país. </p>
<p>As exigências da resolução levam em conta o porte e a capacidade das empresas de planos de saúde. As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar, no mínimo, georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).</p>
<p>As operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão obrigatoriamente adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico).<br />
As operadoras com até 20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.</p>
<p>Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) &#8211; de acordo com o contrato firmado &#8211; e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.</p>
<p>As operadoras de saúde com cem mil vidas, ou mais, terão até seis meses de prazo para o cumprimento desta Resolução Normativa, a partir da data de sua publicação. Para as operadoras com menos de cem mil vidas o prazo será de até 12 meses.</p>
<p>Fonte ANS</p>
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		<title>ANS cria buscador do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde</title>
		<link>http://www.gsm.com.br/2011/12/ans-cria-buscador-do-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude/</link>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 18:23:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de incluir em seu sítio eletrônico um buscador que permitirá aos usuários consultarem às novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que passará a valer em 1º de janeiro de 2012. Acessando esta página, após informar o tipo de cobertura de seu plano, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de incluir em seu sítio eletrônico um buscador que permitirá aos usuários consultarem às novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que passará a valer em 1º de janeiro de 2012. Acessando esta página, após informar o tipo de cobertura de seu plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se ele  faz parte da cobertura.</p>
<p>Para facilitar a pesquisa, o buscador inclui a correspondência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e sinônimos de diversos procedimentos em linguagem leiga. Dada a dimensão territorial e diversidade cultural do país, a ANS está recebendo sugestões de sinônimos de procedimentos em saúde, que podem ser encaminhados pelo e-mail gt.rol@ans.gov.br .</p>
<p><a href="http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1149-verificar-cobertura-de-plano">Acesso ao buscador</a></a><a href="<a href="http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1149-verificar-cobertura-de-plano"></p>
<p>Fonte: ANS</p>
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		<title>ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias</title>
		<link>http://www.gsm.com.br/2011/08/ans-publica-nova-listagem-de-coberturas-obrigatorias/</link>
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		<pubDate>Tue, 02 Aug 2011 12:48:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.  Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.</p>
<p>O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar &#8211; Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.</p>
<p>Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.<br />
Consulta Pública nº 40:</p>
<p>A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.</p>
<p>Veja <a href="http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/rol_inclusoes.pdf">aqui</a> todos os procedimentos.</p>
<p>Fonte: Site ANS</p>
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		<title>ANS publica norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento</title>
		<link>http://www.gsm.com.br/2011/06/ans-publica-norma-sobre-garantia-e-tempos-maximos-de-atendimento/</link>
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		<pubDate>Tue, 21 Jun 2011 20:27:51 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.</p>
<p>O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.</p>
<p>Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.</p>
<p>Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.</p>
<p>Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.</p>
<p>A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.</p>
<p>Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.</p>
<p>Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:</p>
<p><img src="http://www.gsm.com.br/wp-content/uploads/2011/06/20110620tabprazoatend1-357x800.jpg" alt="20110620tabprazoatend" title="20110620tabprazoatend" width="357" height="800" class="aligncenter size-large wp-image-586" /></p>
<p>Os procedimentos de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).</p>
<p>A elaboração da norma contou com a participação de toda a sociedade na consulta pública 37, realizada em 03/02/2011 a 04/03/2011 com mais de três mil contribuições.</p>
<p>Com esta publicação a ANS cumpre mais uma das metas da Agenda Regulatória no eixo de Garantia de Acesso e Garantia Assistencial.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Apenas 2% dos planos de saúde têm qualidade de serviços, diz ANS</title>
		<link>http://www.gsm.com.br/2010/08/apenas-2-dos-planos-de-saude-tem-qualidade-de-servicos-diz-ans/</link>
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		<pubDate>Tue, 17 Aug 2010 17:04:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Avaliação feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontou, em números, o que o consumidor já percebe, na prática, sempre que precisa ser atendido na rede credenciada por um plano de saúde: na classificação da agência, apenas 2,3% das operadoras do segmento médico-hospitalar alcançaram o melhor nível de qualidade estipulado pela ANS. Ao todo, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Avaliação feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontou, em números, o que o consumidor já percebe, na prática, sempre que precisa ser atendido na rede credenciada por um plano de saúde: na classificação da agência, apenas 2,3% das operadoras do segmento médico-hospitalar alcançaram o melhor nível de qualidade estipulado pela ANS. Ao todo, 23 empresas conseguiram ficar na faixa de 0,80 a 1,00 — a mais alta — do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), elaborado com base em consultas realizadas às empresas em 2009.</p>
<p>Outras 226 operadoras (22,9% do total) ficaram no patamar seguinte, com notas de 0,60 a 0,79. Juntas, as empresas que alcançaram as duas melhores faixas de classificação atendem a 24,8 milhões de beneficiários, ou seja, 59,5% das pessoas que contratam planos de saúde no país. Na comparação com a avaliação realizada pela agência em 2008, houve uma melhora no indicador. Em 2009, 83,4% dos beneficiários eram atendidos por operadoras classificadas com IDSS superior a 0,50; no ano anterior, o percentual de participantes dos planos das operadoras melhor avaliadas era de 76,4%.</p>
<p>Há, entretanto, ainda um número considerável de operadoras nas piores faixas de avaliação: 178 delas, ou 18% do total, alcançaram pontuação de 0,20 a 0,39 e outras 214 (21,6%) foram classificadas entre 0 e 0,19. Essas empresas possuem menos clientes: somadas, elas atendem a 15,6 milhões de brasileiros. Na faixa intermediária — na qual o índice varia entre 0,40 e 0,59 —, encontram-se 348 operadoras (35,2% do total) que atendem a 12,2 milhões de beneficiários (29,3% do total).</p>
<p>As operadoras de planos odontológicos também foram avaliadas. Apenas 26,6% delas receberam classificações nas faixas de 0,60 a 0,79 e de 0,80 a 1,00, grupo responsável por 70,8% dos beneficiários (5,9 milhões de pessoas).</p>
<p><strong>Reajuste</strong><br />
A ANS está fazendo uma rodada de discussão sobre a nova fórmula de reajuste para os planos de saúde individual e familiar. Participante da rodada, a Proteste Associação de Consumidores manifestou preocupação com a falta de avaliação dos possíveis impactos financeiros para os consumidores com a aplicação da nova forma de cálculo. “Não dá para tratar de qualidade se a ANS ainda sequer possui um indicador que revele qual seja a proporção ideal entre o número de segurados de uma empresa e os equipamentos disponíveis”, afirmou a entidade, em comunicado.</p>
<p>fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/08/17/noticia_economia,i=174458/APENAS+2+DOS+PLANOS+DE+SAUDE+TEM+QUALIDADE+DE+SERVICOS+DIZ+ANS.shtml</p>
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		<title>No Brasil, 38 operadoras de saúde têm 50% dos clientes</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Jul 2010 16:39:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[GSM Sistemas]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[Das 1.549 operadoras de planos de saúde em atividade no Brasil, 38 detêm 50,2% dos 42,8 milhões de beneficiários. Duas delas atendem a 10,3% dos clientes de todo o país. A concentração no mercado de planos privados aumenta na medida em que empresas encerram atividades &#8211; entre 2004 e 2009, o número de operadoras com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Das 1.549 operadoras de planos de saúde em atividade no Brasil, 38 detêm 50,2% dos 42,8 milhões de beneficiários. Duas delas atendem a 10,3% dos clientes de todo o país. A concentração no mercado de planos privados aumenta na medida em que empresas encerram atividades &#8211; entre 2004 e 2009, o número de operadoras com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) caiu 22%. Esses dados fazem parte do boletim sobre o desempenho do setor em 2009 que a ANS divulgou ontem. No ano anterior, 43 empresas detinham 50,9% dos clientes.</p>
<p>Para a advogada Juliana Ferreira, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a concentração do mercado prejudica os beneficiários, por conta da redução da concorrência. “É importante intensificar a regulação por parte da ANS&#8221;, afirmou.</p>
<p>Segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, o aumento da concentração era esperado. &#8220;É um mercado de risco. As empresas precisam de muitos associados para fazer frente à receita limitada e os custos altos&#8221;, afirmou.</p>
<p>Segundo ele, a concentração é ainda maior, pois há operadoras que compraram concorrentes, mas continuam atuando com as duas marcas. &#8220;Achamos péssima a concentração. Pequenas e médias empresas regionais, que têm custos menores, devem ser preservadas.&#8221; </p>
<p><em>fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/07/13/noticia_economia,i=168640/NO+BRASIL+38+OPERADORAS+DE+SAUDE+TEM+50+DOS+CLIENTES.shtml</em></p>
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		<title>ANS fecha cerco aos falsos planos de saúde</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 20:09:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está fechando o cerco aos falsos planos de saúde coletivos. Duas resoluções que estabelecem regras mais rígidas para o setor devem ser publicadas até o fim da semana. O foco são os contratos de adesão oferecidos por grupos que estão longe de ser empresariais ou coletivos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Brasília –</strong> A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está fechando o cerco aos falsos planos de saúde coletivos. Duas resoluções que estabelecem regras mais rígidas para o setor devem ser publicadas até o fim da semana. O foco são os contratos de adesão oferecidos por grupos que estão longe de ser empresariais ou coletivos, como grupo de moradores de uma rua, integrantes de condomínio, frequentadores de clubes esportivos e até famílias. Isso porque a única exigência para “fundar” esse tipo de plano é a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, a partir de duas pessoas sem qualquer vínculo, já se considera plano coletivo. Em geral, essas entidades oferecem planos com preços mais acessíveis que os planos individuais, mas muitas vezes podem sair caro para o consumidor, que não tem a garantia do serviço e pode ser surpreendido com reajustes abusivos, já que a ANS não intervém nesses contratos.</p>
<p>Diante da explosão dessa categoria – hoje são 18 milhões, que representam 43,5% do mercado – e do crescente número de reclamações de beneficiários quanto a prazos de carência, altos índices de reajuste e rescisão unilateral de contratos, a ANS teve que endurecer. A agência não quis dar detalhes do texto à véspera de sua publicação, mas, pela proposta que esteve em consulta pública e pelas fontes ouvidas pelo Estado de Minas, é possível antecipar as principais mudanças.</p>
<p>Uma delas diz respeito à oferta desse tipo de plano. Entidades como caixas de assistência e fundações de direito privado só poderão fazê-lo depois de passar por avaliação prévia da ANS. A exigência de carência, hoje permitida independentemente do número de participantes, deixa de existir, desde que o beneficiário ingresse no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo. As condições de rescisão ou suspensão dos planos devem estar previstas no contrato celebrado entre as partes e somente poderão ser rescindidos sem motivos depois da vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias. Pela regra atual, o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, sem nenhum aviso prévio, desde que não haja mais interesse de uma das partes. No quesito reajuste, nenhum contrato poderá ter variação de preços em periodicidade inferior a 12 meses, regra que não existe hoje. Também não poderá haver aplicação de percentuais diferenciados dentro de um mesmo plano de um determinado contrato.</p>
<p><strong>Paliativos</strong></p>
<p>Para órgãos de defesa do consumidor, porém, as medidas que serão implementadas pela ANS são tímidas e não atacam toda a problemática dos planos coletivos por adesão. Daniela Trettel, assessora de representações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), rechaça a postura da agência de não regular reajustes desse tipo de plano. “Hoje, como se vendem planos coletivos a partir de duas vidas, o custo inicial é menor, mas saltam de preço quando o usuário mais precisa, pois cada empresa avalia a sinistralidade de uma forma e, em um grupo pequeno, se uma pessoa usar, o percentual aumenta bastante”, explica.</p>
<p>A segunda crítica é a falta de regulamentação sobre rescisões unilaterais do contrato. “Esses planos ficam desregulamentados nos pontos que envolvem dinheiro e que mais interessam às empresas: o reajuste e quando elas querem se livrar do consumidor”, provoca. A advogada lembra que outro problema é a carência, já que a portabilidade, em vigor desde abril, só vale para planos individuais.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_4/2009/07/14/em_noticia_interna,id_sessao=4&amp;id_noticia=118581/em_noticia_interna.shtml">www.uai.com.br</a></p>
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