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	<title>GSM Sistemas &#187; saúde</title>
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		<title>Começa a implantação da 10ª Unimed cliente da GSS no dia 15 de julho: A UNIMED DE SANTOS</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 20:20:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Unimed de Santos, após um criterioso e amplo projeto de qualificação de fornecedores, escolheu o modelo de gestão de cuidados proposto pela GSS. Esta unidade de Santos tem um significado especial para todos os fornecedores de serviços do Sistema Unimed: foi a primeira cooperativa médica do Brasil!
 Hoje, além de ser uma referência em todo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: center"><img class="size-full wp-image-465 aligncenter" title="unimed_santos" src="http://www.gsm.com.br/wp-content/uploads/2009/07/unimed_santos1.jpg" alt="unimed_santos" width="160" height="60" /></p>
<p>A Unimed de Santos, após um criterioso e amplo projeto de qualificação de fornecedores, escolheu o modelo de gestão de cuidados proposto pela GSS. Esta unidade de Santos tem um significado especial para todos os fornecedores de serviços do Sistema Unimed: foi a primeira cooperativa médica do Brasil!</p>
<p> Hoje, além de ser uma referência em todo estado de São Paulo, e ser uma operadora de grande porte, está investindo fortemente em promoção e prevenção á saúde de seus clientes. Os trabalhos de implantação da metodologia ePrimeCare serão concluídos rapidamente. O cliente iniciará sua operação no novo modelo a partir do mês de setembro de 2009. A Unimed de Santos também têm um significado especial para GSS, pois com a mesma, atingimos a marca de 10 Unimeds usuárias além de 1ª Medicina de Grupo, 1ª Seguradora e 1ª Prestadora de Serviços.</p>
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		<title>ANS fecha cerco aos falsos planos de saúde</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 20:09:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está fechando o cerco aos falsos planos de saúde coletivos. Duas resoluções que estabelecem regras mais rígidas para o setor devem ser publicadas até o fim da semana. O foco são os contratos de adesão oferecidos por grupos que estão longe de ser empresariais ou coletivos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Brasília –</strong> A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está fechando o cerco aos falsos planos de saúde coletivos. Duas resoluções que estabelecem regras mais rígidas para o setor devem ser publicadas até o fim da semana. O foco são os contratos de adesão oferecidos por grupos que estão longe de ser empresariais ou coletivos, como grupo de moradores de uma rua, integrantes de condomínio, frequentadores de clubes esportivos e até famílias. Isso porque a única exigência para “fundar” esse tipo de plano é a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, a partir de duas pessoas sem qualquer vínculo, já se considera plano coletivo. Em geral, essas entidades oferecem planos com preços mais acessíveis que os planos individuais, mas muitas vezes podem sair caro para o consumidor, que não tem a garantia do serviço e pode ser surpreendido com reajustes abusivos, já que a ANS não intervém nesses contratos.</p>
<p>Diante da explosão dessa categoria – hoje são 18 milhões, que representam 43,5% do mercado – e do crescente número de reclamações de beneficiários quanto a prazos de carência, altos índices de reajuste e rescisão unilateral de contratos, a ANS teve que endurecer. A agência não quis dar detalhes do texto à véspera de sua publicação, mas, pela proposta que esteve em consulta pública e pelas fontes ouvidas pelo Estado de Minas, é possível antecipar as principais mudanças.</p>
<p>Uma delas diz respeito à oferta desse tipo de plano. Entidades como caixas de assistência e fundações de direito privado só poderão fazê-lo depois de passar por avaliação prévia da ANS. A exigência de carência, hoje permitida independentemente do número de participantes, deixa de existir, desde que o beneficiário ingresse no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo. As condições de rescisão ou suspensão dos planos devem estar previstas no contrato celebrado entre as partes e somente poderão ser rescindidos sem motivos depois da vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias. Pela regra atual, o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, sem nenhum aviso prévio, desde que não haja mais interesse de uma das partes. No quesito reajuste, nenhum contrato poderá ter variação de preços em periodicidade inferior a 12 meses, regra que não existe hoje. Também não poderá haver aplicação de percentuais diferenciados dentro de um mesmo plano de um determinado contrato.</p>
<p><strong>Paliativos</strong></p>
<p>Para órgãos de defesa do consumidor, porém, as medidas que serão implementadas pela ANS são tímidas e não atacam toda a problemática dos planos coletivos por adesão. Daniela Trettel, assessora de representações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), rechaça a postura da agência de não regular reajustes desse tipo de plano. “Hoje, como se vendem planos coletivos a partir de duas vidas, o custo inicial é menor, mas saltam de preço quando o usuário mais precisa, pois cada empresa avalia a sinistralidade de uma forma e, em um grupo pequeno, se uma pessoa usar, o percentual aumenta bastante”, explica.</p>
<p>A segunda crítica é a falta de regulamentação sobre rescisões unilaterais do contrato. “Esses planos ficam desregulamentados nos pontos que envolvem dinheiro e que mais interessam às empresas: o reajuste e quando elas querem se livrar do consumidor”, provoca. A advogada lembra que outro problema é a carência, já que a portabilidade, em vigor desde abril, só vale para planos individuais.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_4/2009/07/14/em_noticia_interna,id_sessao=4&amp;id_noticia=118581/em_noticia_interna.shtml">www.uai.com.br</a></p>
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		<title>Novo cliente GSM: Cesan</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Jul 2008 20:38:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[GSM]]></category>
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		<category><![CDATA[gestão de benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[A CESAN &#8211; Cia Espirito Santanse de Saneamento é o nosso quarto cliente do software de gestão de beneficios no Estado do Espírito Santo. O projeto de implantação prevê a substituição do antigo sistema do plano de saúde, obejtivando a melhoria da qualidade de atendimento ao beneficiário, segurança na operação, integração com sistemas corporativos  [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="http://gsm.raphaelddl.com/wp-content/uploads/2009/05/cli_cesan.gif" alt="cli_cesan" title="cli_cesan" width="170" height="90" class="aligncenter size-full wp-image-163" /></p>
<p>A CESAN &#8211; Cia Espirito Santanse de Saneamento é o nosso quarto cliente do software de gestão de beneficios no Estado do Espírito Santo. O projeto de implantação prevê a substituição do antigo sistema do plano de saúde, obejtivando a melhoria da qualidade de atendimento ao beneficiário, segurança na operação, integração com sistemas corporativos  e atendimento as necessidades de controle da auditoria e da ANS. O projeto será integrado à ferramentas de disseminação de informações pela internet e de geração de relatórios.</p>
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